Vida Privada

Art. XII da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.

Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10/12/1948.

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